Distrato de lote: como desistir da compra e o que a loteadora pode reter
O lote foi comprado em parcelas, num loteamento novo. A renda mudou, o plano de construir ficou para depois, as prestações reajustadas passaram a pesar — e a loteadora propõe um distrato que devolve pouco, em muitas vezes, ou nada.

Evilásio Teixeira Gonzaga
Advogado • OAB/BA 74.632

Evilásio Teixeira Gonzaga
Advogado • OAB/BA 74.632
- Atendimento direto com o advogado
- Análise de risco transparente
- Sigilo absoluto
Todo o Brasil
Atendimento Online
Reuniões, envio de documentos e acompanhamento do processo sem sair de onde você está
3 Áreas
De Atuação Jurídica
Direito Securitário, Contratual e Recuperação de Crédito
2 Escritórios
Bahia e Minas Gerais
Sedes em Teixeira de Freitas/BA e Teófilo Otoni/MG, com atendimento presencial agendado
Desde o fim de 2018, a compra de lote tem regras próprias para a desistência, diferentes das do imóvel na planta. Elas limitam o que a loteadora pode descontar e definem quando a devolução acontece — e é com elas na mão que a proposta deve ser lida.
O que pode ser descontado
Em contrato de lote assinado depois da Lei 13.786/2018, a desistência do comprador dá direito à devolução do que foi pago, corrigido pelo índice do contrato, com descontos limitados pela lei (art. 32-A da Lei 6.766/1979): multa e despesas administrativas — incluindo o sinal — de até 10% do valor atualizado do contrato; taxa de fruição de até 0,75% sobre o valor atualizado do contrato, contada da entrega da posse; encargos das parcelas pagas com atraso; IPTU, taxas de associação e tarifas do lote; e a corretagem, se estiver embutida no preço.
Em 2025, a Quarta Turma do STJ admitiu a taxa de fruição mesmo em lote sem construção. Somados, esses descontos podem consumir boa parte do que foi pago, sobretudo em contratos longos — o que torna a conta, refeita item a item, a primeira providência.
Quando a devolução acontece
A lei permite que a devolução seja paga em até 12 parcelas mensais, depois de uma carência: em loteamento com obras concluídas, até 12 meses após a formalização do distrato; com obras em andamento, até 180 dias após o prazo previsto no contrato para concluí-las (art. 32-A, § 1º).
A loteadora só consegue registrar a venda do mesmo lote a outra pessoa depois de comprovar que começou a devolver o valor ao comprador anterior. Proposta fora desses parâmetros — devolução sem data, condicionada à revenda ou em mais parcelas do que a lei admite — merece ser contestada antes da assinatura.
Contratos antigos e a discussão no STJ
Contratos assinados antes da Lei do Distrato seguem outra lógica: os limites de 2018 não se aplicam, e a retenção é fixada pelos tribunais caso a caso, com base no Código de Defesa do Consumidor e na proporcionalidade.
Em 2026, a Segunda Seção do STJ levou ao rito dos recursos repetitivos a definição do percentual que o vendedor pode reter — no Tema 1.464, para lote ou terreno sem construção em contratos posteriores à lei; no Tema 1.465, para contratos anteriores a ela —, com suspensão de processos sobre a mesma questão. Até o julgamento, a negociação extrajudicial ganha peso, e a análise precisa considerar em qual dos regimes o contrato está.
Quando o problema é a loteadora
Se o loteamento não está registrado no cartório de imóveis, ou as obras de infraestrutura não foram executadas como aprovado, a lei manda o comprador suspender o pagamento das prestações e notificar o loteador para regularizar, depositando as parcelas no registro de imóveis (art. 38 da Lei 6.766/1979). Nesse cenário, a discussão deixa de ser sobre quanto a loteadora pode reter.
Compras de lote com alienação fiduciária seguem rito próprio, fora dessas regras de devolução (art. 32-A, § 3º). Por isso a análise começa pelo contrato e pela matrícula do imóvel. O atendimento é online, presencial em Teixeira de Freitas/BA e agendado em Teófilo Otoni/MG.
- Direito Contratual: visão geral
- Advogado de Direito Contratual em Teixeira de Freitas/BA
- Advogado de Direito Contratual em Teófilo Otoni/MG
- Advogado de Direito Contratual em Itamaraju/BA
- Advogado de Direito Contratual em Prado/BA
- Advogado de Direito Contratual em Alcobaça/BA
- Advogado de Direito Contratual em Mucuri/BA
- Advogado de Direito Contratual em Nova Viçosa/BA
- Advogado de Direito Contratual em Eunápolis/BA
- Advogado de Direito Contratual em Porto Seguro/BA
- Advogado de Direito Contratual em Arraial d'Ajuda/BA
- Advogado de Direito Contratual em Trancoso/BA
- Advogado de Direito Contratual em Caraíva/BA
- Advogado de Direito Contratual em Itacaré/BA
- Advogado de Direito Contratual em Ilhéus/BA
- Advogado de Direito Contratual em Salvador/BA
Áreas de Atuação
Atuação concentrada em quatro frentes. Encontre a sua situação abaixo e fale direto com o advogado.
Direito Securitário
Defesa do segurado em negativas de cobertura, sinistros negados e revisão de indenizações de seguros.
- Negativa de cobertura
- Sinistro negado
- Seguro de vida, auto e residencial
Recuperação de Crédito
Cobrança judicial e extrajudicial de dívidas e recuperação de crédito para empresas e credores.
- Cobrança judicial e extrajudicial
- Execução de títulos
- Ações monitórias
Direito Contratual
Elaboração, revisão e negociação de contratos, além da defesa em disputas contratuais.
- Cláusulas abusivas
- Descumprimento de contrato
- Revisão e rescisão

Estratégia e Precisão em Cada Caso
Fundada com o compromisso inflexível com a ética e a excelência, a Evilásio Teixeira Gonzaga Advocacia une o rigor técnico jurídico a uma condução estratégica e próxima de cada demanda.
Aqui não há atalhos. A metodologia do escritório baseia-se em análise exaustiva, preparação meticulosa e defesa firme dos interesses de cada cliente — do primeiro atendimento ao encerramento do caso, a condução é feita pessoalmente pelo advogado, presencial em Teixeira de Freitas/BA e Teófilo Otoni/MG e online para todo o Brasil.
- Atendimento personalizado e direto com o advogado.
- Análise de risco transparente, objetiva e realista.
- Comprometimento absoluto com o sigilo e a confidencialidade.
O Advogado

Evilásio Teixeira Gonzaga
Advogado Fundador | OAB/BA 74.632
Fundador do escritório, o advogado Evilásio Teixeira Gonzaga conduz pessoalmente cada demanda, do primeiro atendimento ao encerramento do caso. Na área de Recuperação de Crédito, acumula experiência na condução de negociações de grande porte e acordos estratégicos, viabilizando a recuperação de créditos de forma eficiente. Conduz cada atendimento pessoalmente, de forma presencial ou online, para clientes de todo o Brasil.
- Inscrito na OAB/BA sob o nº 74.632
- Atuação em Direito Securitário, Recuperação de Crédito e Direito Contratual
- Experiência na condução de negociações de grande porte em recuperação de crédito
- Atendimento pessoal, presencial ou online, para clientes de todo o Brasil
Do Primeiro Contato à Decisão
Sigilo profissional desde a primeira mensagem, havendo contratação ou não.
- 01
Primeiro contato
Você conta o que aconteceu, pelo WhatsApp ou por telefone.
- 02
Análise dos documentos
O contrato, os aditivos e as tratativas trocadas — o advogado examina pessoalmente.
- 03
Parecer de viabilidade
Você ouve a que a cláusula de fato obriga, com os riscos e os prazos. Sem promessa fácil.
- 04
Estratégia e honorários
Tudo por escrito, antes de qualquer decisão sua.
Perguntas Frequentes
Ainda tem dúvidas sobre o seu caso? Fale diretamente com um advogado.
Tirar Dúvidas no WhatsAppFale Conosco Agora
Prefira a via mais rápida: converse diretamente com o advogado pelo WhatsApp, sob absoluto sigilo profissional. Basta seu nome e o motivo do contato — nós cuidamos do resto.
Contato Direto no WhatsApp
Resposta rápida em horário comercial
Telefone
(73) 9 9173-1909
[email protected]
Endereço do Escritório
Rua Lindisey Raimundo Tedolde de Araújo, nº 192Colina VerdeTeixeira de Freitas - BA, CEP 45987-766Ver no mapa →Horário de Atendimento
Segunda a Sexta, 08h às 18h