Seguro agrícola ou Proagro negado: o que o produtor ainda pode fazer
A lavoura se perdeu na seca, no excesso de chuva ou no granizo, o produtor comunicou a perda — e veio a recusa. Seja do seguro rural contratado com a seguradora, seja do Proagro vinculado ao crédito de custeio, a negativa costuma chegar com uma justificativa técnica difícil de contestar sem ajuda.

Evilásio Teixeira Gonzaga
Advogado • OAB/BA 74.632

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Nem toda recusa se sustenta. O primeiro passo é saber qual das duas proteções estava em jogo, porque as regras, os prazos e o caminho de contestação são diferentes.
Seguro rural e Proagro não são a mesma coisa
O seguro rural é um contrato com uma seguradora privada, fiscalizada pela SUSEP, muitas vezes com parte do prêmio paga pelo governo federal por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. A recusa é discutida à luz da apólice e das regras do contrato de seguro.
O Proagro não é seguro: é um programa oficial, administrado pelo Banco Central e regido pelo Manual de Crédito Rural, que desobriga o produtor das parcelas do financiamento quando a perda decorre de evento coberto. A contestação segue rito administrativo próprio, com pedido de revisão ao agente financeiro e recurso à Comissão Especial de Recursos — o passo a passo está no artigo sobre perda de lavoura e Proagro negado.
É comum o produtor ter as duas coberturas, ou achar que tem uma quando tem a outra. A apólice, o contrato de crédito e o comprovante de adesão ao Proagro dizem qual se aplica.
Por que as recusas acontecem
Algumas alegações se repetem nas duas modalidades: plantio fora da janela indicada pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura e o município; comunicação da perda feita tarde; divergência entre a área declarada e a plantada; e laudo que atribui o prejuízo a causa não coberta, como praga ou doença controlável, em vez do evento climático.
No seguro privado há motivos próprios: produtividade apurada pelo perito acima do nível garantido na apólice, o que zera a indenização; e colheita feita antes da vistoria, sem autorização da seguradora, que ela usa para dizer que não pôde verificar a perda.
Cada uma dessas alegações depende de dado verificável — data de plantio, notas de sementes e insumos, registros de chuva da região, o próprio laudo. É nesse confronto que a recusa se sustenta ou cai.
O que o advogado faz no caso
Primeiro, a leitura completa da apólice ou da operação de crédito e do laudo que fundamentou a recusa, para dizer com franqueza se há o que discutir. Quando há, a contestação é montada com documentos e, se preciso, com parecer de agrônomo de confiança do produtor sobre o laudo da seguradora ou do agente.
No seguro rural, a discussão pode passar por reclamação à própria seguradora, à ouvidoria e à SUSEP antes da via judicial. No Proagro, pelo pedido de revisão e pelo recurso administrativo dentro dos prazos regulamentares. Nos dois casos, a ação judicial continua possível quando a via administrativa não resolve.
Documentos e prazos
Reúna a apólice ou o contrato de crédito, o comprovante da comunicação da perda, o laudo de vistoria, as notas de aquisição de sementes e insumos, o registro da data de plantio, o croqui da área e fotografias da lavoura. Dados de chuva da região no período são públicos e costumam ser a peça mais forte quando se discute a causa da perda.
Os prazos são curtos — os administrativos do Proagro e o prescricional do seguro, contados em regra da ciência da recusa. A orientação deve ser buscada assim que a negativa chega. O atendimento é presencial em Teixeira de Freitas/BA, agendado em Teófilo Otoni/MG e online para produtores de toda a região.
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Evilásio Teixeira Gonzaga
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