Multa de rescisão: quando dá para sair do contrato sem pagar tudo
O contrato deixou de fazer sentido — o serviço não é o combinado, o negócio mudou, o imóvel não serve mais — e a saída tem um preço: a multa de rescisão. Às vezes ela equivale a meses de pagamento; às vezes a outra parte cobra o contrato inteiro.

Evilásio Teixeira Gonzaga
Advogado • OAB/BA 74.632

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A multa contratada vale, mas não vale qualquer valor. A lei impõe limites, e o juiz pode reduzir a penalidade excessiva.
O que a lei permite reduzir
A multa prevista para o descumprimento — a cláusula penal — não pode ultrapassar o valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil). E deve ser reduzida de forma equitativa pelo juiz quando a obrigação já foi cumprida em parte ou quando o valor é manifestamente excessivo diante da natureza e da finalidade do negócio (art. 413).
Na prática, multa calculada sobre o valor total de um contrato já cumprido pela metade, ou penalidade desproporcional ao prejuízo real, pode ser discutida — mesmo tendo sido assinada.
Contratos com regras próprias
Em relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51) e, nas compras a prestação, a que prevê a perda total das parcelas pagas (art. 53).
Na locação de imóvel, o inquilino que devolve antes do prazo paga multa proporcional ao período que falta cumprir (art. 4º da Lei do Inquilinato). Na compra de imóvel na planta, a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) limita o que a incorporadora pode reter.
Entre empresas também há limite: quando uma das partes fez investimentos consideráveis para executar o contrato, a rescisão unilateral só produz efeito depois de prazo compatível com esses investimentos (art. 473, parágrafo único, do Código Civil).
Quando quem descumpriu foi o outro lado
Se a rescisão é consequência do descumprimento da outra parte — serviço não prestado, entrega atrasada, produto diferente do contratado —, a lógica se inverte: a parte prejudicada pode pedir a resolução do contrato com indenização por perdas e danos (art. 475 do Código Civil), e a multa passa a ser cobrada de quem descumpriu.
Por isso a ordem dos fatos importa. Notificar o descumprimento antes de sair do contrato, e guardar a prova disso, costuma decidir quem paga a multa.
Antes de assinar o distrato
Distrato assinado às pressas é a forma mais comum de perder o direito de discutir a multa. Antes de aceitar o valor proposto, vale a análise do contrato, do que já foi cumprido e do histórico da relação.
O documento é enviado, analisado e devolvido com os apontamentos e a estimativa do que pode ser discutido. O atendimento é online, presencial em Teixeira de Freitas/BA e agendado em Teófilo Otoni/MG.
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Evilásio Teixeira Gonzaga
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