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Quanto tempo a seguradora tem para pagar o sinistro

A regra é de 30 dias depois da entrega dos documentos. A dificuldade está em saber quando esse prazo de fato começou — e o que fazer quando a seguradora só pede mais papéis.

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A regra: 30 dias depois dos documentos

As normas da SUSEP fixam em 30 dias o prazo máximo para a seguradora liquidar o sinistro — pagar ou negar —, contado da entrega de todos os documentos básicos previstos nas condições gerais da apólice. A regra vale para os seguros de danos, como o de automóvel e o residencial, e para os seguros de pessoas, como o de vida.

Os documentos básicos precisam estar listados nas condições gerais. Documento complementar pode ser pedido depois, mas a regulamentação exige, para isso, dúvida fundada e justificada — não é um pedido livre.

Quando o prazo para de correr

Cada pedido de documento ou informação complementar suspende a contagem, que recomeça no dia útil seguinte ao atendimento completo da exigência. É daí que surgem os casos em que a seguradora "não nega nem paga": pedidos sucessivos, um de cada vez, que mantêm o processo aberto por meses.

Para se proteger, registre tudo: o protocolo do aviso de sinistro, a data de entrega de cada documento, cada novo pedido recebido. Responda por escrito e guarde os comprovantes. Essa linha do tempo é o que demonstra, depois, se o prazo foi respeitado.

Se o prazo vencer

Passados os 30 dias sem pagamento nem negativa fundamentada, a seguradora está em atraso, e o valor passa a sofrer os acréscimos de atualização e juros previstos na regulamentação e no contrato. O atraso pode ser levado à ouvidoria da seguradora, à plataforma consumidor.gov.br e à SUSEP; se nada disso resolver, cabe a cobrança judicial.

Atraso, por si, não transforma uma recusa válida em indevida. Mas a demora que se arrasta costuma vir acompanhada de exigências que a apólice não sustenta — e é isso que a análise do caso examina.

O seu prazo também corre

O segurado tem, em regra, um ano para cobrar a seguradora (art. 206, § 1º, II, do Código Civil). A contagem fica suspensa entre o aviso do sinistro e a data em que ele toma ciência da decisão da seguradora (Súmula 229 do STJ) — por isso a carta de negativa, com a data de recebimento, é documento a guardar. Beneficiários de seguro de vida e terceiros prejudicados seguem prazos diferentes.

Na prática, o maior risco é esperar indefinidamente. Quando a análise se arrasta, formalize a cobrança por escrito, com a lista dos documentos já entregues, e busque orientação antes que o prazo vire um problema.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Cada situação depende dos documentos e das circunstâncias específicas, e a orientação adequada exige o exame individual por advogado.

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Dúvidas frequentes

Perguntas Frequentes

A regulamentação permite pedir documento complementar quando há dúvida fundada e justificada, e esse pedido suspende o prazo. Exigência sem relação com o sinistro, ou repetida sem motivo, pode ser questionada. Peça a justificativa por escrito e guarde a data de entrega de cada documento.

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