Cancelar multipropriedade: como sair de uma cota de resort
A proposta veio durante as férias, numa sala de vendas dentro do próprio empreendimento, com uma condição "válida só hoje". Meses depois, a cota pesa no orçamento, as datas desejadas nunca estão disponíveis ou a obra nem começou. A dúvida passa a ser uma só: como sair.

Evilásio Teixeira Gonzaga
Advogado • OAB/BA 74.632

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A multipropriedade tem lei própria desde 2018, e o cancelamento por iniciativa do comprador é possível. O que varia — e muito — é quanto a empresa pode reter, e isso depende de como, quando e onde o contrato foi assinado.
O que, juridicamente, você comprou
Multipropriedade é a divisão de um imóvel em frações de tempo: cada titular tem direito ao uso exclusivo da unidade em um período do ano, e o imóvel é compartilhado entre todos (Lei 13.777/2018, que incluiu os arts. 1.358-B a 1.358-U no Código Civil). É diferente do clube de férias ou do programa de pontos, que são contratos de serviço sem fração do imóvel.
A distinção importa porque muda as regras de saída. O contrato precisa ser lido com atenção ao que de fato foi vendido — fração com matrícula própria, direito de uso, título de clube — e a quem o dinheiro foi pago: incorporadora, administradora ou intermediária de vendas.
Os primeiros sete dias
Quando a contratação acontece fora do estabelecimento do vendedor, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de desistir em sete dias, com devolução de tudo o que foi pago (art. 49). Para imóveis vendidos em estandes e fora da sede do incorporador, a Lei do Distrato prevê o mesmo prazo, com devolução inclusive da corretagem (art. 67-A, § 10, da Lei 4.591/1964).
Se a compra foi feita há poucos dias, esse é o caminho mais forte, e o prazo não se prorroga. A desistência deve ser comunicada por escrito, de forma que se possa provar a data — carta registrada com aviso de recebimento, por exemplo. Se a sala de vendas do resort se enquadra como venda fora do estabelecimento é discutido caso a caso; por isso, vale agir dentro do prazo e discutir o enquadramento depois.
Depois do prazo: quanto pode ser retido
Passados os sete dias, a desistência continua possível, mas a empresa pode reter parte do que foi pago. O STJ firmou que, desfeita a compra de imóvel, a devolução é parcial quando quem desistiu foi o comprador, e integral quando a culpa é do vendedor (Súmula 543). Os tribunais têm fixado percentuais de retenção diferentes conforme o caso, e a aplicação dos limites da Lei do Distrato à multipropriedade ainda é discutida.
Cláusulas que preveem a perda de quase tudo o que foi pago, a devolução só depois da revenda da cota ou em dezenas de parcelas aparecem com frequência nesses contratos e costumam ser questionadas. Em 2026, o STJ levou ao rito dos recursos repetitivos três temas sobre o percentual que o vendedor pode reter em distratos de imóveis (Temas 1.464 a 1.466) — um julgamento a acompanhar, conforme o tipo de contrato.
Quando quem descumpriu foi a empresa
Se o empreendimento não foi entregue no prazo, se as datas prometidas nunca estão disponíveis, se o que foi apresentado na venda não corresponde ao contrato, a situação muda: a rescisão passa a decorrer do descumprimento do vendedor, e a discussão deixa de ser sobre o percentual de retenção.
Por isso o histórico importa: material de divulgação, mensagens com o vendedor, pedidos de reserva negados, comunicados sobre atraso de obra. Reunir esse material antes do pedido formal de cancelamento costuma fazer diferença. O contrato e os comprovantes são enviados, analisados e devolvidos com a avaliação do caminho possível — notificação, acordo ou ação. O atendimento é online, a partir da sede em Teixeira de Freitas/BA.
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Evilásio Teixeira Gonzaga
Advogado Fundador | OAB/BA 74.632
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